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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Sancionador Julgado em 12/03/08
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu, por maioria, em julgamento realizado em 12/03/08, Felícia Leigh Bellows, acusada no Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM nº RJ 2007/4476.
O objeto do processo foi a suposta extrapolação dos seus direitos e deveres como membro do conselho de administração da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina (CFLCL), ao encaminhar correspondências diretamente a instituições com as quais a CFLCL mantinha negociações para obtenção de financiamentos, com objeções às operações.
Essa conduta caracterizaria violação aos artigos 153 e 154, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 6404/76. O artigo 153 trata do Dever de Diligência; o caput do artigo 154 estabelece que o administrador deve exercer suas funções para atingir os fins e os interesses da companhia; e o parágrafo 1º do artigo 154 ressalta que o administrador eleito, por um grupo ou uma classe de acionistas, tem, com relação à companhia, os mesmos deveres que os demais, não devendo faltar com esses deveres para favorecer os interesse dos que o elegeram.
O Colegiado julgou que não houve descumprimento do dever de diligência no caso, e que não ficou caracterizada a atuação da acusada na defesa do interesse de acionista em detrimento do da companhia. Ainda, por maioria, entendeu que a acusada não extrapolou com sua atuação os poderes e deveres atribuídos ao conselheiro de administração e que não houve comprovação de que atuou contrariamente ao interesse social.
A CVM vai interpor recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.