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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 8/12/10
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 8/12/10, o Processo Administrativo Sancionador nº 2006-12, no qual foram apuradas as responsabilidades de Dimarco Participações e Empreendimentos Ltda (sucessora da Dimarco DTVM S/A), de seu diretor Fernando José Pedroso Almendra por falhas no processamento de ordens de negociação, que criavam vulnerabilidades para a ocorrência de irregularidades relativas à distribuição de negócios. Também foi apurada a responsabilidade de Carlos Eduardo Esteves de Almeida, operador da Dimarco, pelo exercício irregular da atividade de administração de carteira de valores mobiliários.
O Colegiado decidiu pela aplicação das seguintes penalidades:
(i) a Dimarco Participações e Empreendimentos Ltda, multa no valor de R$ 300.000,00, por falhas no processamento de ordens de negociação (infração ao disposto no art. 6º da Instrução CVM nº 387/03); e
(ii) a Fernando José Pedroso Almendra, multa no valor de R$ 150.000,00, por falhas no processamento de ordens de negociação (infração ao disposto no art. 6º da Instrução CVM nº 387/03).
O Colegiado decidiu, ainda, absolver Dimarco Participações e Empreendimentos Ltda. e Fernando José Pedroso Almendrada da suposta infração ao art. 3º da Instrução CVM nº 387/03, que determina às bolsas o estabelecimento de regras de conduta a serem observadas pelas corretoras no relacionamento com seus clientes e com os demais participantes do mercado. Decidiu absolver também Carlos Eduardo Esteves de Almeida da acusação de exercício irregular da atividade de administração de carteira de valores mobiliários (suposta infração ao disposto no art. 3º da Instrução CVM nº 306/99 e no art. 23 da Lei nº 6.385/76).
A CVM oferecerá recurso de ofício das absolvições ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Os acusados condenados poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao mesmo Conselho.