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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 30/11/10
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 30/11/10, o Processo Administrativo Sancionador nº 19-2006, no qual foi apurada a responsabilidade de Goldman, Sachs & Co. por suposto uso de informação privilegiada em negócios com ações de emissão da Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A realizados no período que antecedeu a divulgação ao mercado da aquisição, pela Suzano e a Votorantim Celulose e Papel S.A., do controle acionário da Ripasa S.A. (infração ao disposto no parágrafo 4º do artigo 155 da Lei nº 6.404/76).
O Colegiado da CVM decidiu absolver o acusado da imputação formulada por entender não haver comprovação do uso de informação privilegiada.
A CVM oferecerá recurso de ofício da absolvição ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.