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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 30/11/10
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 30/11/10, o Processo Administrativo Sancionador nº 2009-13459, no qual foram apuradas as responsabilidades de Credit Suisse International e Credit Suisse Próprio Fundo de Investimento em Ações por uso de informação privilegiada em negócios com units de ações da Terna Participações S.A realizados no período que antecedeu a divulgação ao mercado da alienação do controle acionário da companhia à Companhia Energética de Minas Gerias – CEMIG. (infração ao disposto no art. 155, §4º, da Lei nº 6.404/76 e ao art. 13, §1º, da Instrução CVM nº 358/02).
O Colegiado da CVM decidiu aplicar as seguintes penalidades:
a. a Credit Suisse International, multa pecuniária de R$22.720.113,90, equivalente a três vezes o montante da vantagem econômica obtida por utilização de informação privilegiada na negociação de ações no mercado de valores mobiliários;
b. a Credit Suisse Próprio Fundo de Investimento em Ações, multa pecuniária de R$3.691.337,30, equivalente a três vezes o montante da vantagem econômica obtida por utilização de informação privilegiada na negociação de ações no mercado de valores mobiliários.
Os acusados condenados poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.