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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 30/10/2012
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 30/10/2012
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 30/10/2012, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ 2010/1088, no qual foram apuradas as responsabilidades de Atrium S.A. DTVM e de Marco Antonio Fiori, respectivamente na qualidade de administradora e de diretor responsável pela administração do Atrium Fundo de Investimento em Ações (Atrium FIA), pelo desenquadramento da carteira deste fundo (infração ao disposto nos arts. 65, inciso XIII, 91 e 95, § 2º, todos da Instrução CVM nº 409/04).
O Colegiado da CVM decidiu aplicar as seguintes penalidades:
i. à Atrium S.A. DTVM, multa pecuniária no valor de R$ 250.000,00, por adquirir cotas do Atrium Fundo Mútuo de Ações Incentivadas para a carteira do Atrium FIA (infração ao disposto nos arts. 65, inciso XIII, 91 e 95, § 2º, todos da Instrução CVM nº 409/04);
ii. a Marco Antonio Fiori, multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00, por permitir a aquisição de cotas do Atrium Fundo Mútuo de Ações Incentivadas para a carteira do Atrium FIA (infração ao disposto nos arts. 65, inciso XIII, 91 e 95, § 2º, todos da Instrução CVM nº 409/04);
iii. à Atrium S.A. DTVM, multa pecuniária no valor de R$ 250.000,00, por adquirir cotas de FINAM, FUNRES e dos FISETs para a carteira do Atrium FIA (infração ao disposto no art. 91 da Instrução CVM nº 409/04); e
iv. a Marco Antonio Fiori, multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00, por permitir a aquisição de cotas de FINAM, FUNRES e dos FISETs para a carteira do Atrium FIA (infração ao disposto no art. 91 da Instrução CVM nº 409/04).
Os acusados poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.