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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 30/09/08
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 30/09/08, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 29/05, em que foram acusados administradores e controladores do Banco Excel e da Compugraf Tecnologia.Foram constatadas irregularidades após a análise de investimentos de controladas do Banco Excel, que capitalizaram as sociedades Eizibrás Factoring e Xcell e posteriormente alienaram os respectivos controles societários por preço reduzido aos próprios controladores acusados. As operações acarretaram prejuízos ao Banco Excel e a seus minoritários.
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela aplicação das seguintes penalidades:
i. Ezequiel Edmond Nasser e Jacques Nasser foram multados em R$ 23.997.788,00 cada, em virtude das seguintes infrações: como acionistas controladores do Banco Excel, por desvio de deveres de acionista controlador e abuso do poder de controle (artigos 116 parágrafo único e 117 §1º alíneas "a" e "c" da Lei das S.A.); como Diretor Presidente e Diretor Vice Presidente, respectivamente, do Banco Excel, falta de cuidado e diligência, quebra do dever de lealdade e desvio de poder (artigos 153, caput, 154, caput e 155,caput e item II da Lei das S.A.) e como membros do conselho de administração da Compugraf Tecnologia, falta de cuidado e diligência, desvio de finalidade no exercício de suas funções e desvio de poder (artigos 153, caput, 154, caput §2º, alínea "b" e 155, caput e item II da Lei das S.A.).
ii. Darci Gomes do Nascimento, na qualidade de Diretora de Controladoria do Banco Excel e Diretora da Compugraf Tecnologia, foi condenada à inabilitação temporária por três anos para o exercício do cargo de administrador de companhia aberta pelas seguintes infrações: falta de cuidado e diligência, inação na proteção dos direitos da companhia e desvio de poder (artigos 153, caput, 154, caput §2º, alínea "b" e 155, caput e item II da Lei das S.A.).
iii. Jacques El Kobbi, na qualidade de Diretor da Compugraf Tecnologia, foi condenado à inabilitação temporária de um ano para o exercício do cargo de administrador de companhia aberta pelas seguintes infrações: falta de cuidado e diligência, inação na proteção dos direitos da companhia e desvio de poder (artigos 153, caput, 154, caput §2º, alínea "b" e 155, caput e item II da Lei das S.A.).
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.