Notícias
Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 30/09/08
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 30/09/08, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 25/2004, em que foram formuladas acusações referentes a quebra do dever de lealdade e ao dever de informar, abuso de poder de controle e uso de informação privilegiada, tendo em vista negócios realizados com as ações da Tele Centro Oeste Celular Participações S.A. (TCO) no segundo semestre de 2002 e início de 2003. Nesse período, estava em curso processo de avaliação sobre a alienação do controle da Companhia. O Colegiado decidiu, por unanimidade, pelas seguintes condenações e absolvições:
Araldo Alexandre Marcondes de Souza, membro do Conselho de Administração da (TCO), foi condenado à pena de R$ 100.000,00, por movimentar ações de emissão da companhia sem informar à CVM, à Companhia e à Bovespa (art. 11º, caput, da Instrução CVM nº 358/02). Também foi condenado à pena de R$ 100.000,00, por negociar valores mobiliários antes da divulgação ao mercado de fato relevante (art. 13º, caput, da Instrução CVM nº 358/02). Este acusado foi absolvido das demais acusações.
Todos os demais acusados foram absolvidos de todas as acusações.
O acusado punido poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Com relação às absolvições, a CVM recorrerá de ofício ao mesmo Conselho.