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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 30/04/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 30/04/2013, o Processo Administrativo Sancionador CVM Nº RJ2012/0869, no qual foram apuradas as responsabilidades de BI Capital Gestão de Recursos Ltda. e Reinaldo Zakalski da Silva pela aquisição de duas Cédulas de Crédito Bancário (CCB) da OMG Filho & Companhia Ltda., em desacordo com o regulamento do fundo de investimento BI-Invest FI Referenciado, cujos cotistas são fundos de previdência de servidores públicos municipais (infração aos arts. 65, inciso XIII, combinado com o art. 57, §5º, e 65-A, inciso I, da Instrução CVM nº 409/04).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades:
• a BI Capital Gestão de Recursos Ltda., na qualidade de gestora do BI-Invest FI Referenciado, multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00, ao adquirir, duas CCBs em 15/01/2010 e 06/08/2010, nos valores de R$ 6.000.000,00 e R$ 2.500.000,00, respectivamente, sem a classificação definitiva emitida por agência de rating (infração ao disposto no art. 65, inciso XIII, combinado com o art. 57, §5º, e 65-A, inciso I, da Instrução CVM nº 409/04).
• a Reinaldo Zakalski da Silva, na qualidade de diretor responsável pela BI Capital Gestão de Recursos Ltda., multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00, ao adquirir, duas CCBs em 15/01/2010 e 06/08/2010, nos valores de R$ 6.000.000,00 e R$ 2.500.000,00, respectivamente, sem a classificação definitiva emitida por agência de rating (infração ao disposto no art. 65, inciso XIII, combinado com o art. 57, §5º, e 65-A, inciso I, da Instrução CVM nº 409/04)
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.