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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 30/04/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 30/04/2013, o Processo Administrativo Sancionador CVM Nº RJ2011/14514, no qual foi apurada a responsabilidade de Cacídio Girardi pela não divulgação de fato relevante referente ao processo de due diligence realizado na Electro Aço Altona S/A, imediatamente após o Jornal de Santa Catarina ter veiculado a notícia em 29/10/2009 (infração ao art. 6º, parágrafo único, da Instrução CVM nº 358/02, combinado com o art. 3º, da mesma Instrução, e com o art. 157, §4º, da Lei nº 6.404/76).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar ao acusado, na qualidade de diretor de relações com investidores – DRI da Electro Aço Altona S/A, pena de multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00 pela imputação formulada.
O acusado poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.