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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 29/07/2014
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 29/07/2014, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2011/2595, no qual foram apuradas as responsabilidades de:
• Anderson Ferrari Júnior, Constantino Colodetti, Haroldo Corrêa Rocha, Leandro Antônio da Silva Tavares, Mônica Campos Torres, Neivaldo Bragato, Paulo Roberto Mendonça França, Ronaldo Hoffmann, Sérgio Aboudib Ferreira Pinto e Usiel Carneiro de Souza, na qualidade de administradores do Banestes S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo, pela prática de ato de liberalidade (infração ao disposto no art. 154, §2º, alínea “a”, da Lei nº 6.404/76);
• Ranieri Feres Doellinger e Roberto Cunha Penedo, na qualidade de administradores do Banestes S.A., por suposta violação aos deveres de diligência e de lealdade (infração ao disposto nos arts. 153 e 155, inciso II, da Lei 6.404/76); e
• Estado do Espírito Santo e Fundação Banestes de Seguridade Social, na qualidade de acionistas controladores do Banestes S.A., por abuso de direito de voto (infração ao disposto no art. 155 da Lei nº 6.404/76) e abuso de poder de controle (infração ao disposto no art. 117, §1º, alínea “c”, da Lei nº 6.404/76).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, absolver todos os acusados das imputações formuladas.
A CVM oferecerá recurso de ofício da decisão de absolvição ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.