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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 28/09/10
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 28/09/10, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ 2009/2610, no qual foi apuradas as responsabilidades de José Martins Pereira, José Roberto Amorielo e Oriel Campos Leite, membros do conselho de administração da Clarion S/A Agroindustrial, por fixarem o preço de emissão das ações em aumento de capital com base em informações desatualizadas sobre a situação patrimonial da Companhia (infração ao disposto no art. 153 e no art. 170, §1º, da Lei 6.404/76); e por não terem evidenciado, de forma pormenorizada, as razões pelas quais adotaram o critério patrimonial para fixação do preço de emissão das ações no aumento de capital (infração ao disposto no art. 170, §7º, da Lei 6.404/76).
Também foi apurada a responsabilidade de João Santana Xavier e Moisés Fernandes, membros do conselho fiscal da Clarion, por terem aprovado sem ressalvas a proposta de aumento de capital formulada pelo conselho de administração (infração ao disposto no art. 153 e 163, IV, da Lei 6.404/76).
O Colegiado decidiu pela aplicação das seguintes penalidades:
i. A José Martins Pereira, José Roberto Amorielo e Oriel Campos Leite, inabilitação para o exercício do cargo de administrador de companhias abertas pelo prazo de 3 anos (infração ao art. 153 e art. 170, §1º, da Lei 6.404/76); e multa individual no valor de R$250.000,00 (infração ao disposto no art. 170, §7º da Lei 6.404/76); e
ii. A Moisés Fernandes e João Santana Xavier, pena de multa individual no valor de R$250.000,00 (infração ao disposto no art. 170, §7º da Lei 6.404/76).
O Colegiado decidiu, ainda, absolver Moisés Fernandes e João Santana Xavier da acusação de violação ao disposto no art. 163, IV da Lei 6.404/76.
A CVM oferecerá recurso de ofício das absolvições ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Os acusados condenados poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao mesmo Conselho.