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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 28/07/09.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 28/07/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ 2007/4697, no qual foi apurada a responsabilidade de Majorem Engenharia Financeira Ltda. ("Majorem") e de Roque Alberto Zim ("Roque"), acusados de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM (Instrução CVM nº 306/99 e Lei nº 6.385/76).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela aplicação das seguintes penalidades:
i. advertência à Majorem, pela administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM (infração aos arts. 3º da Instrução CVM nº 306/99 e 23 da Lei nº 6.385/76).
ii. advertência a Roque, pela administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM (infração aos arts. 3º da Instrução CVM nº 306/99 e 23 da Lei nº 6.385/76).
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.