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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 28/04/09
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 28/04/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ2008/1815, no qual foram apuradas eventuais responsabilidades na constituição, pela Mossi & Ghisolfi International S.A, da sociedade M&G Polímeros para explorar oportunidade comercial que não foi oferecida à sua sociedade controlada, M&G Poliéster S.A.
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar multa no valor de R$ 45.768.546,06 à Mossi & Ghisolfi International S.A, por, na qualidade de acionista controlador, ter constituído companhia concorrente à M&G Poliéster S.A para explorar oportunidade comercial que não foi previamente oferecida à companhia (artigo 116, parágrafo único da Lei 6404/76).
O Colegiado da CVM decidiu, também por unanimidade, pela absolvição dos administradores da M&G Poliéster S.A. da acusação de infração ao dever de lealdade, assim como pela absolvição dos conselheiros da M&G Poliéster S.A., Srs. Guido Domenico Ghisolfi e Marco Toselli, da acusação de intervir em situação de impedimento por conflito de interesses na posterior deliberação de incorporação de ações da M&G Polímeros pela M&G Poliéster.
O acusado punido poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Com relação às absolvições, a CVM recorrerá de ofício ao mesmo Conselho.