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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 28/04/09
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 28/04/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ 2008/10874, no qual foi apurada a responsabilidade de TDS System Ltda. ("TDS") e de Marco Aurélio Carvalho Cortes ("Marco Aurélio"), por suposta administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM (Instrução CVM nº 306/99 3 e Lei nº 6.385/76).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades:
i. multa no valor de R$ 50 mil à TDS, pela administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM (infração aos arts. 3º da Instrução CVM nº 306/99 e 23 da Lei nº 6.385/76).
ii. multa no valor de R$ 150 mil a Marco Aurélio, pela administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM (infração aos arts. 3º da Instrução CVM nº 306/99 e 23 da Lei nº 6.385/76).
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.