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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 28/02/2012
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 28/02/2012, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) 15/08, no qual foram apuradas as supostas responsabilidades de Almir Guilherme Barbassa, Arnaldo José Vollet, BB Gestão de Recursos DTVM S.A., João Pinheiro Nogueira Batista e José Sérgio Gabrielli de Azevedo, por eventual ocorrência de irregularidades em negócios realizados no mercado de futuros da BM&FBovespa em nome de fundos de investimento exclusivos do BB Milênio 6 Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento Multimercado Longo Prazo (infração ao art. 14, incisos II e III, da Instrução CVM nº 306/99 e aos arts. 65, inciso VIII, e 65-A, inciso I, da Instrução CVM nº 409/04, bem como ao art. 153, da Lei nº 6.404/06).
O Colegiado decidiu absolver os acusados das imputações formuladas.
A CVM oferecerá recurso de ofício das absolvições ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.