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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 27/11/2012
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 27/11/2012, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ2008/9574 no qual foram apuradas as responsabilidades de Verônica Valente Dantas, Eduardo Penido Monteiro e Maria Amália Delfim de Melo Coutrim, na qualidade de conselheiros de administração (à época dos fatos) da Invitel S.A., Futuretel S.A. e Opportunity Zain S.A., pela falta do dever de diligência ao realizarem emissão pública de ações destas companhias em vez de emissão através de colocação privada (infração ao disposto no art. 153 da Lei nº 6.404/76).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, absolver todos os acusados da imputação formulada.
A CVM oferecerá recurso de ofício da absolvição ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.