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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 27/05/2014
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 27/05/2014, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2013/11706, no qual foi apurada a responsabilidade de Marcelo Tjurs, na qualidade de membro do Conselho de Administração da Hotéis e Turismo Guanabara S.A., por irregularidade na composição da administração da Companhia e pelo atraso no cumprimento de suas obrigações periódicas.
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar ao acusado as seguintes penalidades:
• multa pecuniária no valor de R$ 30.000,00, por manter a Diretoria da Companhia com apenas um membro durante quase dois anos (infração ao disposto no art. 143 da Lei nº 6.404/76);
• multa pecuniária no valor de R$ 30.000,00, por manter vago o cargo de Diretor de Relações com Investidores – DRI da Companhia durante quase dois anos (infração ao disposto no art. 44 da Instrução CVM nº 480/09);
• multa pecuniária no valor de R$ 30.000,00, pela não nomeação de substitutos para exercer os cargos de conselheiros de administração após a morte de Cláudio Isaac Tjurs, em 01/05/2011, e a renúncia de Maria dos Santos Vaz de Lima, em 27/05/2011 (infração ao disposto no art. 140, caput, da Lei nº 6.404/76, combinado com o art. 19, §2º, do Estatuto Social da Companhia); e
• multa pecuniária no valor de R$ 35.000,00, pela não convocação e não realização das assembleias gerais ordinárias (AGOs) relativas aos exercícios sociais findos em 31/12/2011 e 31/12/2012 dentro do prazo (infração ao disposto no art. 132, combinado com o art. 142, inciso IV, da Lei nº 6.404/76).
O acusado punido poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.