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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 26/11/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 26/11/2013, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2012/14871, no qual foram apuradas as responsabilidades de Alberto Mendes Tepedino, Antônio Romildo da Silva, Marcus Alberto Elias, Othniel Rodrigues Lopes e Rodrigo Ferraz Pimenta da Cunha pela não divulgação de fato relevante (infração ao disposto no art. 6º, parágrafo único, da Instrução CVM nº 358/02).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades:
• a Antonio Romildo da Silva, na qualidade de Representante Legal equiparado a Diretor de Relações com Investidores – DRI da Laep Investiments Ltd. (LAEP), pena de multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00 pela imputação formulada;
• a Marcus Alberto Elias, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração e de Presidente Executivo; Rodrigo Ferraz Pimenta da Cunha e Othniel Rodrigues Lopes, ambos na qualidade de Conselheiros; e Alberto Mendes Tepedino, na qualidade de Diretor Financeiro (todos da LAEP), pena de advertência pela imputação formulada.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.