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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 26/10/10
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 26/10/10, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 2005/21, no qual foi apurada a responsabilidade da Fundação Antonio e Helena Zerrenner – Instituição Nacional de Beneficência, por suposto uso de informação relevante, ainda não divulgada ao público, ao ter adquirido ações ordinárias de emissão da Companhia de Bebidas das Américas – Ambev, em junho de 2003, com a finalidade de auferir vantagem (suposta infração ao disposto no art. 155 § 4º da Lei 6.404/76).
O Colegiado decidiu absolver a acusada da imputação formulada, por entender não ter restado comprovado que ela usou informação privilegiada ao adquirir as ações ordinárias da Ambev, em junho de 2003.
A CVM oferecerá recurso de ofício da absolvição ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.