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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 26/08/08
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 26/08/08, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 22/2005, que tratou de diversas irregularidades na administração e gestão de fundos de investimento administrados pelo Banco da Amazônia S.A. e geridos pela Santos Asset Management Ltda.. O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela aplicação das seguintes penalidades:
i. Banco da Amazônia S.A., na qualidade de administrador dos fundos de investimento, e José Carlos Rodrigues Bezerra, diretor responsável, - advertências e multas no valor total de R$1,2 milhão e R$ 725 mil, respectivamente, em razão de diversas infrações a normativos do Banco Central e da CVM relacionadas: à falta de supervisão e de controle sobre a gestão dos fundos, à contabilização incorreta de ativos das carteiras, bem como à falta de prestação de informações aos cotistas dos fundos e ao atraso na apresentação de demonstrações financeiras, entre outras; e
ii. Santos Asset Management Ltda., na qualidade de gestor dos fundos, e Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo, na qualidade de diretor responsável - multas individuais no valor de R$500 mil e suspensões, pelo prazo de 10 anos, das suas respectivas autorizações para o exercício da atividade de administração de recursos de terceiros, por conta de infrações aos incisos I e III do art. 14, da Instrução CVM nº 306/99. As penalidades decorreram da gestão dos fundos em detrimento dos interesses dos cotistas e em benefício de empresas do grupo econômico ao qual pertencia a SAM, em desacordo com o perfil dos investidores dos fundos e sem observar as regras de composição de carteira dos fundos previstas nos seus regulamentos.
Também por unanimidade, a CVM absolveu o Banco da Amazônia S.A da acusação de infração ao art. 48 da Instrução CVM nº 409/04; e José Carlos Rodrigues Bezerra das acusações de infração ao art. 48 da Instrução CVM nº 409/04 e aos arts. 1º e 21 da Instrução CVM nº 89/88.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Com relação às absolvições, a CVM recorrerá de ofício ao mesmo Conselho.