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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 26/08/08
PAS nº RJ 2006/5343 - A CVM analisou possíveis infrações de não atualização de registro da companhia (arts. 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/93), elaboração em atraso de Demonstrações Financeiras (art. 176 da Lei 6.404/76) e não obediência do prazo de convocação de Assembléias Gerais Ordinárias (art. 142, IV, da Lei nº 6.404/76) ocorridas na Cia Brasileira de Antibióticos, e decidiu por unanimidade, pelas seguintes condenações e absolvições:
i) Roberto Oliveira de Sá, na qualidade de Diretor Financeiro e de Relações com o Mercado, por não ter preparado, no prazo legal, as Demonstrações Financeiras referentes aos exercícios sociais findos entre 2000 e 2006 (exceto 2003) e pelo não envio reiterado de informações periódicas da Companhia à CVM entre 15/05/00 e 05/03/04 multa pecuniária no valor total de R$120.000,00; e, na qualidade de membro do Conselho de Administração, pela não convocação e realização das AGO’s referentes aos exercícios findos entre 2000 e 2002, multa pecuniária no valor de R$30.000,00.
ii) Adilson Martins Xavier: na qualidade de Diretor Superintendente, por não ter preparado, no prazo legal, as Demonstrações Financeiras referentes aos exercícios sociais findos entre 2000 e 2002, multa pecuniária no valor de R$75.000,00, tendo sido absolvido da mesma imputação no que se refere aos exercícios sociais findos entre 2004 e 2006; e, na qualidade de membro do Conselho de Administração, pela não convocação e realização das AGO’s referentes aos exercícios findos entre 2000 e 2006 (exceto por 2003), multa pecuniária no valor de R$30.000,00.
iii) Leonildo Aldemir Winter: na qualidade de membro do Conselho de Administração, pela não convocação e realização das AGO’s referentes aos exercícios findos entre 2000 e 2002, multa pecuniária no valor de R$30.000,00.
iv) Gilberto Galliza Pereira: na qualidade de membro do Conselho de Administração, pela não convocação e realização das AGO’s referentes aos exercícios findos entre 2004 e 2006, multa pecuniária no valor de R$30.000,00.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Com relação às absolvições, a CVM recorrerá de ofício ao mesmo Conselho.