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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 26/03/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 26/03/2013, o Processo Administrativo Sancionador CVM Nº RJ 2010/12041, no qual foram apuradas as responsabilidades de Claudio Abel Ribeiro, Raul Leite Luna e Handerson Sousa Murtha pela não prestação de informações periódicas à CVM; não elaboração das demonstrações financeiras e não convocação de Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs).
O Colegiado da CVM decidiu aplicar as seguintes penalidades:
i. a Raul Leite Luna, na qualidade de membro do conselho de administração da Cimob Participações S.A., multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00, por não convocar as AGOs referentes aos exercícios sociais findos em 31/12/2009 e 31/12/2010, e convocar intempestivamente a AGO relativa ao exercício findo em 31/12/2008 (infração ao disposto no art. 142, inciso, IV, combinado com o art. 132 da Lei nº 6.404/76); e
ii. a Handerson Sousa Murtha, na qualidade de conselheiro de administração, multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00, por não convocar as AGOs referentes aos exercícios sociais findos em 31/12/2009 e 31/12/2010, e convocar intempestivamente a AGO relativa ao exercício findo em 31/12/2008 (infração ao disposto no art. 142, inciso, IV, combinado com o art. 132 da Lei nº 6.404/76).
O Colegiado ressalta que foi extinta a punibilidade de Claudio Abel Ribeiro devido ao seu falecimento.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.