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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 26/03/2013
Publicado em
26/03/2013 00h00
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 26/03/2013, o Processo Administrativo Sancionador CVM Nº RJ 2007/0113, no qual foram apuradas as responsabilidades de Oswald José Levy de Souza, Carlos Frederico Sobral Elias e Pedro Stenzel Brasiliano da Costa pela realização de operações fraudulentas (definidas na alínea “c” do item II e vedadas pelo item I da Instrução CVM nº 8/79).
O Colegiado decidiu, por unanimidade, absolver todos os acusados das imputações formuladas.
A CVM oferecerá recurso de ofício da decisão de absolvição ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.