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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 25/11/2014
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 25/11/2014, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº 04/2012, no qual foram apuradas as responsabilidades do Banco Sul América S.A. (atual Banco Rural Mais S.A.) por:
- não ter informado à CVM e ao mercado a aquisição de ações representativas de mais de 10% de participação no capital social com direito a voto da Coinvest Companhia de Investimento Interlagos S.A. (infração ao disposto no art. 1º da Instrução CVM nº 69/78); e
- ter realizado compra de ações de emissão da referida Companhia fora do mercado de bolsa e de balcão (infração ao disposto no item I da Deliberação CVM nº 20/85).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar ao Banco Sul América S.A., na qualidade de acionista da Coinvest, multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00, pela imputação de não ter informado a compra de ações de emissão da Coinvest Companhia de Investimentos Interlagos.
O Colegiado da CVM ainda decidiu, por unanimidade, absolver o acusado, na qualidade de sociedade integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, da imputação de compra de ações fora do mercado de bolsa e de balcão.
O acusado punido poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. A CVM oferecerá recurso de ofício da decisão de absolvição ao mesmo Conselho.