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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 25/11/2014
Publicado em
25/11/2014 15h10
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 25/11/2014, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº 09/2012, no qual foram apuradas as responsabilidades de:
- Marco Antônio Moura de Castro por utilização de informações relevantes ainda não divulgadas ao mercado envolvendo ações de emissão da Brasil Ecodiesel Ind. e Com. de Biocombustíveis e Óleos S.A. (infração ao disposto no art. 155, §1º, da Lei nº 6.404/76, combinado com o art. 13 da Instrução CVM nº 358/02); e
- Silvio Tini de Araújo por não cumprimento do dever de sigilo (infração ao disposto no art. 155, § 1º, da Lei nº 6.404/76, combinado com o art. 8º da Instrução CVM nº 358/02).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades:
- a Silvio Tini de Araújo, na qualidade, à época dos fatos, de membro do Conselho de Administração da Brasil Ecodiesel Ind. e Com. de Biocombustíveis e Óleos S.A., multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00, por divulgar informações relevantes relativas à Companhia que deveria ter mantido sob sigilo; e
- a Marco Antônio Moura de Castro, na qualidade, à época dos fatos, de membro do Conselho de Administração da referida Companhia, multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00, por utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.