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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 25/08/09.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 25/08/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ2008/11199, no qual foi apurada a responsabilidade de administradores da MINUPAR PARTICIPAÇÕES S.A. (MINUPAR) pela não divulgação tempestiva de dois fatos relevantes.
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, a aplicação das seguintes penalidades:
a. A Paulo Vicente Sperb, Diretor de Relações com Investidores da MINUPAR, multa no valor de R$ 200.000,00 por não divulgar Fato Relevante relativo à celebração de acordo de parceria com a Sadia, não obstante a forte oscilação na cotação e o aumento do volume negociado com as ações preferenciais da MINUPAR no período de 21 a 26/11/03 (infração ao art. 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e ao artigo 6º, parágrafo único, da Instrução CVM nº 358/02), e multa no valor de R$50.000,00 por deixar de divulgar Fato Relevante relativo ao deferimento pela Receita Federal de habilitação de crédito de IPI detido pela Companhia imediatamente após ter tomado conhecimento da informação relevante em abril de 2006 (infração ao art. 157, §4º, da Lei nº 6.404/76 e ao artigo 3º da Instrução CVM nº 358/02).
b. A Sergio Roberto Jaeschke Jaeger, Décio José Schnack e João Zani, membros do conselho de administração da MINUPAR, multa pecuniária individual no valor de R$ 30.000,00 por deixarem de divulgar Fato Relevante relativo ao deferimento pela Receita Federal de habilitação de crédito de IPI detido pela Companhia imediatamente após tomarem conhecimento da informação relevante no curso do segundo semestre de 2006 (infração ao art. 157, §4º, da Lei nº 6.404/76 e ao artigo 3º, parágrafo 2º da Instrução CVM nº 358/02).
Os acusados poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.