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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 25/08/09
Publicado em
01/09/2009 00h00
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 25/08/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ2008/2209, no qual foi apurada a responsabilidade do José Alceu Campos Dalenogare pelo descumprimento das obrigações de divulgação e comunicação à CVM sobre aquisição de participação igual ou superior a 5% na Construtora Sultepa S.A.(§§1º e 3º do art. 12 da Instrução CVM nº 358/2002).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, a aplicação de multa no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
O acusado poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.