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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 25/03/2014
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 25/03/2014, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº SP2012/218, no qual foram apuradas as responsabilidades de Walpires S/A Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários, CW7 Agentes Autônomos Ltda. e Alexandre Cony dos Santos Junior pela:
• atuação irregular de agente autônomo de investimento (infração ao disposto no art. 3º da Instrução CVM nº 434/06);
• atuação irregular de administração de carteira de valores mobiliários (infração ao disposto no art. 3º da Instrução CVM nº 306/99, combinado com o caput do art. 23 da Lei nº 6.385/76);
• delegação indevida de serviços (infração ao disposto no art. 16, inciso VI, da Instrução CVM nº 434/06); e
• dever de supervisão (infração ao disposto no art. 17, § 2º, da Instrução CVM nº 434/06).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades pelas imputações acima relatadas:
a. a Alexandre Cony dos Santos Junior:
• multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00, por infração ao prescrito no art. 3º da Instrução CVM nº 434/06; e
• multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00, por infração ao prescrito no art. 3º da Instrução CVM nº 306/99 combinado com o art. 23 da Lei nº 6.385/76;
b. a CW7 Agentes Autônomos Ltda, multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00, por infração ao prescrito no art. 16, inciso VI, da Instrução CVM nº 434/06; e
c. a Walpires S/A Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários, multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00, por infração ao art. 17, § 2º, da Instrução CVM nº 434/06.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.