Notícias
Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 25/03/2014
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 25/03/2014, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2013/9766, no qual foi apurada a responsabilidade de Audimec Auditores Independentes S/S pelo não cumprimento por seus sócios da pontuação mínima exigida pela Deliberação CVM nº 570/09, relativamente ao ano de 2011, para fins do atendimento ao Programa de Educação Profissional Continuada previsto na Instrução CVM nº 308/99.
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar à acusada multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00, por infração ao disposto no art. 1º da Deliberação CVM nº 570/09 combinado com o art. 34 da Instrução CVM nº 308/99.
O acusado punido poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.