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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 25/02/2014
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 25/02/2014, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº 04/2013, no qual foram apuradas as responsabilidades de Paulo Fernando Marcondes Ferraz, Marco Aurélio Kuhner de Oliveira Filho e Ângelo Cesarino Arruda Doce por permitirem e realizarem a compra e venda, no período compreendido entre janeiro de 2003 e dezembro de 2004, de contratos futuros negociados na BM&F, cujos resultados foram previamente combinados e tinham por finalidade exclusiva a transferência de recursos (infração ao disposto no inciso II, alínea “a”, combinado com o inciso I da Instrução CVM nº 08/79).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades:
i. a Paulo Fernando Marcondes Ferraz, na qualidade de diretor da Quantech Asset Management S.A., multa pecuniária no valor de R$ R$ 1.197.340,00, equivalente a duas vezes o ganho auferido pela operação acima referida.
ii. a Marco Aurélio Kuhner de Oliveira Filho, na qualidade de diretor da Quantech Asset Management S.A., multa pecuniária no valor de R$ 951.990,00, equivalente a duas vezes o ganho auferido pela operação acima referida.
iii. a Ângelo Cesarino de Arruda Doce, na qualidade de diretor da Quantech Asset Management S.A., multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.