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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 24/08/10
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 24/08/10, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 2004/14, no qual foi apurada a responsabilidade de Jorge Luis Rodriguez, na qualidade de diretor presidente da Embratel Participações S.A (Embrapar), por suposto desvio de poder e violação aos deveres legais de diligência e lealdade envolvendo a contratação e a efetuação de pagamentos a empresa de aviação civil (suposta infração ao disposto nos art. 153, 154, caput, 155, II, da Lei 6.404/76). Também foi apurada a responsabilidade do acusado por ter nomeado e mantido na diretoria da Embratel – Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. pessoa não eleita pelo Conselho de Administração da Companhia (suposta infração ao art. 143, caput, da Lei 6.404/76).
O Colegiado decidiu absolver o acusado de todas as imputações formuladas, por ter verificado que o acusado não era administrador da Embrapar à época dos fatos apurados.
A CVM oferecerá recurso de ofício das absolvições ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.