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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 23/11/10
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 23/11/10, o Processo Administrativo Sancionador nº 2008-10, no qual foram apuradas eventuais irregularidades em negócios com ações de emissão da Refinaria de Petróleo Ipiranga e Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, especialmente em relação à possível antecipação à divulgação de fatos relevantes sobre a alienação de controle do Grupo Ipiranga para Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras, Ultrapar Participações e Braskem S/A.
Foram apuradas as responsabilidades de Carlos Felipe da Costa Almeida de Paiva Nascimento e Franklin Delano Lehner por utilização de informação privilegiada em seus negócios no mercado de valores mobiliários (infração ao disposto do art. 155, §4º , da Lei nº 6.404/76). Também foi apurada a responsabilidade de Rodolfo Lowndes por exercício irregular da atividade de administração de carteira (infração ao disposto no art. 23 da Lei nº 6.385/76, bem como ao art. 3º da Instrução CVM nº 306/99).
O Colegiado decidiu aplicar as seguintes penalidades:
a. a Carlos Felipe da Costa Almeida de Paiva Nascimento, multa pecuniária de R$ 540.000,00 equivalente a três vezes o montante da vantagem econômica obtida por utilização de informação privilegiada na negociação de ações no mercado de valores mobiliários;
b. a Franklin Delano Lehner, multa pecuniária de R$ 1.375.746,00, equivalente a três vezes o montante da vantagem econômica obtida por utilização de informação privilegiada na negociação de ações no mercado de valores mobiliários;
c. a Rodolfo Lowndes, multa pecuniária de R$ 100.000,00, pelo exercício irregular da atividade de administração de carteira.
Os acusados condenados poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao mesmo Conselho.