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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 23/09/2014
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 23/09/2014, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2013/11654, no qual foi apurada a responsabilidade do Banco BTG Pactual S.A pelo uso indevido de informação privilegiada em negociações, em Bolsa de Valores, envolvendo ações ordinárias de emissão de CCX Carvão Colômbia S.A., entre os dias 11 e 19 de junho de 2013, antes da divulgação de Fato Relevante por essa companhia (infração ao disposto no art. 155, § 4º, da Lei nº 6.404/76, combinado com o art. 13, § 1º, da Instrução CVM nº 358/02).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, absolver o acusado da imputação acima formulada.
A CVM oferecerá recurso de ofício da decisão de absolvição ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.