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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 23/09/08
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 23/09/08, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 2007/3613, em que foram acusados os administradores da TECBLU – Tecelagem Blumenau S.A. Os conselheiros de administração Mônica Barbosa Guimarães Champlony da Rocha Leite e Jarbas Guimarães Júnior, e os diretores José Afonso Bezerra e Ruy Manuel Simões de Carvalho Turza Ferreira foram acusados em razão de irregularidades relacionadas às demonstrações financeiras da companhia.
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela aplicação das seguintes penalidades:
i. Os diretores da companhia Ruy Manuel Simões de Carvalho Turza Ferreira e José Afonso Bezerra foram multados em R$ 15.000,00 cada, por elaborar as demonstrações financeiras referentes aos exercícios de 31.12.04, 31.12.05 e 31.12.06 em desacordo com as exigências legais, tendo em vista a inexistência de controles físicos e financeiros sobre os saldos do Ativo Permanente Imobilizado.
ii. O conselheiro de administração Jarbas Guimarães Júnior foi multado em R$ 20.000,00 por aprovar as demonstrações financeiras elaboradas em desacordo com as exigências legais referentes aos exercícios de 31.12.05 e 31.12.06.
iii. A conselheira de administração Mônica Barbosa Guimarães Champlony da Rocha Leite foi multada em R$ 30.000,00 por aprovar as demonstrações financeiras elaboradas em desacordo com as exigências legais referentes aos exercícios de 31.12.04, 31.12.05 e 31.12.06.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.