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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 23/09/08
Publicado em
26/09/2008 00h00
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 23/09/08, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 2007/114, em que foram formuladas acusações de atuação na administração de recursos de terceiros sem autorização da CVM e de realização de operações fraudulentas. O Colegiado decidiu, por unanimidade, pelas seguintes condenações e absolvições:
- João Vicente Silva e Silva Braga Participações Ltda foram condenados à pena de R$ 200.000,00, cada, em razão do exercício da atividade de administrador de carteira sem prévio registro na CVM (art. 3º da Instrução CVM nº 306/99 e do art. 23 da Lei 6.385/76). Estes acusados foram absolvidos da acusação de realização de operações fraudulentas (proibida pelo inciso I e conceituada no inciso II, "c", da Instrução CVM nº 8/79).
- Joaquim Carlos Franchi, Rafael Urach Nicola, Iara Terezinha Urach e SB Franchi Consultoria Ltda. foram absolvidos das acusações de exercício da atividade de administrador de carteira sem prévio registro na CVM e de prática de operações fraudulentas.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Com relação à absolvição, a CVM recorrerá de ofício ao mesmo Conselho.