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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 23/08/11
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 23/08/11, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ 2008/4857, no qual foram apuradas as responsabilidades de Jorge Luis Rodriguez e Daniel Eldon Crawford, então administradores da Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. e da Embratel Participações S.A., por usurpação da competência da assembleia geral, infração ao dever de diligência, desvio de poder e descumprimento ao dever de lealdade por terem tomado decisões que excediam as respectivas competências e que resultaram na contratação e pagamentos de valores acima do limite estabelecido em assembleia geral (infração ao disposto nos arts. 152, 153, 154 e 155 da Lei nº 6.404/76)
O Colegiado decidiu pela aplicação de pena de inabilitação temporária de 3 (três) anos para o exercício de cargo de administrador de companhia aberta aos acusados.
Os acusados condenados poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.