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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 22/03/11
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 22/03/11, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº SP2010/001, no qual foram apuradas as responsabilidades da UMUARAMA S/A CTVM pelo registro de operações no mercado de valores mobiliários sem a indicação do horário de seu recebimento e sem a identificação dos clientes que as emitiram (infração ao disposto no §2º do art. 6º da Instrução CVM nº 387/03) e de seus diretores Domenico Vommaro e Marcos Pizarro Mello Ourivio, na qualidade de diretores responsáveis pelo cumprimento da Instrução CVM nº 387/03, por não terem empregado o devido cuidado e a diligência que deles se exigia no exercício de suas funções (infração ao disposto no parágrafo único do art. 4 da mesma Instrução).
O Colegiado decidiu pela aplicação das seguintes penalidades:
i. à UMUARAMA S/A Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (atual Um Investimentos S/A CTVM), multa pecuniária no valor de R$ 300.000,00;
ii. a Domenico Vommaro, multa pecuniária no valor de R$100.000,00; e
iii. a Marcos Pizarro de Mello Ourívio, multa pecuniária no valor de R$200.000,00.
Os acusados condenados poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.