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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 22/03/11
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 22/03/11, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº Nº 06/09, no qual foram apuradas as responsabilidades de (i) ODACREM Consultoria Financeira, Empresarial, Comercial e Serviços Ltda; (ii) JK Administração de Bens, Títulos e Valores Mobiliários Ltda; e (iii) FISHER Engenharia e Participações Ltda pelo exercício irregular da atividade de mediação e corretagem de operações com valores mobiliários, sem o devido registro na CVM (infração ao inciso III e parágrafo único do art. 16, da Lei 6.385/76). Também foram apuradas as responsabilidades das sociedades intermediárias integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários (a) EURO DTVM S/A (ex-TURFA DTVM S/A); (b) OUROMINAS DTVM Ltda; e (c) QUANTIA CCTVM Ltda por terem permitido a atuação irregular das pessoas acima mencionadas na intermediação de operações com valores mobiliários (infração ao disposto no art. 16, III, da Lei nº 6.385/76).
O Colegiado decidiu pela aplicação das seguintes penalidades:
i. à JK Administração de Bens, Títulos e Valores Mobiliários Ltda e FISHER Engenharia e Participações Ltda, multa pecuniária no valor de R$100.000,00 pela atividade irregular de mediação e corretagem de operações com valores mobiliários;
ii. à EURO DTVM S.A., em liquidação extrajudicial, OUROMINAS DTVM Ltda. e QUANTIA DTVM Ltda, multa pecuniária individual no valor de R$200.000,00, por permitirem a atuação de pessoa não integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários na intermediação de negócios (infração ao disposto no art. 16, III, da Lei nº 6.385/76, da Instrução CVM nº 348/01).
O Colegiado decidiu ainda extinguir a punibilidade da ODACREM Consultoria Financeira, Empresarial, Comercial e Serviços Ltda, uma vez que fora dissolvida antes do julgamento.
Os acusados condenados poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Em relação à extinção de punibilidade, a CVM recorrerá de ofício ao mesmo Conselho.