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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 21/10/2014
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 21/10/2014, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2013/5634, no qual foram apuradas as responsabilidades de André Luis Cavalcanti de Moraes Camacho, Kátia Mosso Ferreira e Marcelo Senges Carneiro pelo (a):
1. não pagamento de dividendos declarados (infração ao disposto no art. 205, § 3º, da Lei nº 6.404/76);
2. violação do dever de guardar sigilo de informação relevante ainda não divulgada ao mercado (infração ao disposto no art. 155, § 1º, da Lei nº 6.404/76); e
3. não envio de informações obrigatórias (infração ao disposto no art. 11 da Instrução CVM nº 358/02).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades:
1. a André Luis Cavalcanti de Moraes Camacho, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores (DRI) da Tecnosolo S.A.:
- multa pecuniária no valor de R$ 300.000,00, por não ter adotado as providências necessárias para pagar, no exercício social de 2010, os dividendos declarados em 30/04/10 (infração ao disposto no art. 205, § 3º, da Lei nº 6.404/76);
- multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00, por não guardar sigilo de informações ainda não divulgadas ao mercado (infração ao disposto no art. 155, § 1º, da Lei nº 6.404/76); e
- multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00, por não prestar informações sobre as negociações realizadas por administradores com ações de emissão da própria Companhia (infração ao disposto no art. 11 da Instrução CVM nº 358/02).
2. a Kátia Mosso Ferreira e Marcelo Senges Carneiros, na qualidade de Diretores da Tecnosolo S.A., multa pecuniária individual no valor de R$ 300.000,00, por não terem adotado as providências necessárias para pagar, no exercício social de 2010, os dividendos declarados em 30/04/10 (infração ao disposto no art. 205, § 3º, da Lei nº 6.404/76).
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.