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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 21/10/2014
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 21/10/2014, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº 22/2010, no qual foram apuradas as responsabilidades de Global Invest Asset Management Ltda., Altemir Carlos Farinhas e Fernando Eduardo Gonçalves Pinto Ferreira pela realização de oferta pública irregular de cotas de fundo off-shore (infração ao disposto no art. 16, inciso I, e no art. 19 da Lei nº 6.404/76) e pela quebra do dever fiduciário entre o gestor e o fundo de investimento por apropriação de vantagem que deveria ser destinada ao fundo (infração ao disposto no art. 14, incisos IV e VII, da Instrução CVM nº 306/99).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades:
1. a Global Invest Asset Management Ltda.:
- multa pecuniária no valor de R$ 6.314.740,51, correspondente a 50% do valor da emissão irregular, pela realização de oferta pública de cotas do GIAMO FUND, sem o devido registro nesta CVM (infração ao disposto no art. 16, inciso I, e no art. 19 da Lei nº 6.385/76); e
- multa pecuniária no valor de R$ R$ 5.262.614,48, correspondente ao dobro da vantagem indevidamente obtida, por ferir a relação fiduciária com seus clientes ao se apropriar de vantagem que deveria ser destinada aos fundos (infração ao disposto no art.14, incisos IV e VII, da Instrução CVM nº 306/99).
2. a Altemir Carlos Farinhas:
- multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00, pela realização de oferta pública de cotas do GIAMO FUND, sem o devido registro nesta CVM (infração ao disposto nos arts. 16, inciso I, e 19 da Lei nº 6.385/76); e
- inabilitação temporária pelo prazo de 10 anos para o exercício da atividade de administração de carteira, por, na qualidade de diretor responsável pela administração de carteiras, ferir a relação fiduciária com os clientes da Global Invest, ao se apropriar de vantagem que deveria ser destinada aos fundos (infração ao disposto no art.14, incisos IV e VII, da Instrução CVM nº 306/99).
3. a Fernando Eduardo Gonçalves Pinto Ferreira, multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00, pela realização de oferta pública de cotas do GIAMO FUND, sem o devido registro nesta CVM (infração ao disposto no art. 16, inciso I, e no art. 19 da Lei nº 6.385/76).
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.