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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 21/10/2014
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 21/10/2014, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2014/3814, no qual foi apurada a responsabilidade de Caio Albino de Souza pela não divulgação de fato relevante (infração ao disposto no art. 157, § 4º, da Lei nº 6.404/76, combinado com o art. 6º, parágrafo único, da Instrução CVM nº 358/02).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar ao acusado, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores (DRI) da Cerâmica Chiarelli S/A, multa pecuniária no valor de R$ 400.000,00, pela divulgação intempestiva de fato relevante.
O acusado punido poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.