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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 21/08/2012
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 21/08/2012, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11/08, no qual foram apuradas as responsabilidades de Alexandre Massa Rzezinski, Banco Prosper S.A., Clube de Investimento Albatroz, Clube de Investimento Prosper Infinity, Clube de Investimento Prosper Invest, Daniel Massa Rzezinski, Equity CP FMIA, Equity Gestão de Recursos Ltda., Jorge da Costa Rzezinski, Júlio César Pontes Martins, Marcelo Abreu Murad, Marcelo Rzezinski, Marcelo Sharp de Freitas, Miriam Vianna Vieira, Paulo da Costa Rzezinski, Paulo Edson Henrique dos Santos, Pedro Lopes de Sousa Palhares, Prosper Adinvest – FIA, Prosper Gestão de Recursos S.A. e Prosper Toscana FIM por utilização indevida de informação privilegiada na negociação de valores mobiliários de emissão da Suzano Petroquímica S.A (infração ao disposto no § 4º, do art. 155, da Lei nº 6.404/76).
O Colegiado da CVM decidiu absolver todos os acusados das imputações formuladas.
A CVM oferecerá recurso de ofício da absolvição ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.