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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 20/10/2009
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 20/10/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ2008/6250, no qual foram apuradas as responsabilidades dos administradores da Metalon Indústrias Reunidas S.A. pela (i) desatualização do registro da companhia aberta a partir de 31.03.2001; (ii) não elaboração das demonstrações financeiras relativas aos exercícios findos em 31.12.2000 a 31.12.2007; e (iii) não convocação de assembleias gerais ordinárias (AGOs) referentes aos exercícios sociais findos em 31.12.2000 a 31.12.2007 (infração aos arts. 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/1993 e aos arts. 132, 133, 142, IV, e 176 da Lei nº 6.404/76).
O Colegiado da CVM decidiu, por maioria, pela aplicação das seguintes penalidades:
i. a Cristina Leser Cavalcanti Timotheo da Costa, multa no valor total de R$ 130.000,00: (a) na qualidade de Diretora com as atribuições de Relações com o Mercado, multa no valor de R$ 40.000,00, por não ter mantido atualizado o registro de companhia aberta até 05.10.2004; (b) na qualidade de Diretora, multa no valor de R$ 60.000,00, por não ter feito elaborar, no prazo legal, as demonstrações referentes aos exercícios sociais findos em 31.12.2000 a 31.12.2003; e (c) na qualidade de conselheira, multa no valor de R$ 30.000,00, pela não convocação e realização das AGOs referentes aos exercícios sociais findos em 31.12.2000 a 31.12.2003, no prazo legal;
ii. a Demétrio Fontes Tourinho e Roberto Pamplona Pinto, ambos conselheiros, multa individual no valor de R$ 20.000,00, pela não convocação e realização das AGOs referentes aos exercícios sociais findos em 31.12.2000 a 31.12.2003, no prazo legal;
iii. a Waldair Jorge Faria Junior, na qualidade de Diretor, multa no valor de R$ 35.000,00, por não ter feito elaborar, no prazo legal, as demonstrações financeiras referentes aos exercícios sociais findos em 31.12.2000 a 31.12.2003.
Os acusados foram absolvidos com relação aos fatos posteriores à suspensão do registro de companhia aberta da Metalon Indústrias Reunidas S.A., ocorrida em 05.10.2004.
Os acusados poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. A CVM apresentará recurso de ofício ao mesmo Conselho com relação às absolvições.