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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 20/10/2009
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 20/10/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 22/2006, no qual foram apuradas as responsabilidades de Alexandre Magalhães Filho e Ricardo Araújo de Siqueira pelo suposto uso de informação privilegiada relacionada aos fatos relevantes divulgados pela EMBRAER – Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., em13.01.2006, 16.01.2006 e 19.01.2006, sobre a nova formatação para a estrutura de capital da companhia (infração ao disposto no §4º do art. 155 da Lei nº 6.404/76 e no §1º do art. 13 da Instrução CVM nº 358/02).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, absolver os acusados.
A CVM recorrerá de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional com relação às absolvições.
Em reunião do Colegiado realizada no mesmo dia, foi aprovada, por maioria, proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada por Credit Suisse International - acusado no mesmo Processo Administrativo Sancionador e pela mesma infração - na qual se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil reais). Com a aceitação pelo Colegiado dessa proposta, o processo ficará suspenso em relação ao compromitente e, após o cumprimento das obrigações assumidas, será extinto em relação a ele.