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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 20/08/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 20/08/2013, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2012/4472, no qual foram apuradas as responsabilidades de LHYNQZ – Gestão de Recursos Ltda. e Ricardo Gonçalves pelo descumprimento de observância das disposições constantes no regulamento do Roma Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado – Previdenciário e por não terem exercido suas atividades com o cuidado e a diligência necessários para preservar a relação fiduciária mantida com os cotistas do referido fundo (infração ao disposto no art. 65, inciso XIII, e no art. 65-A, inciso I, da Instrução CVM nº 409/04).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar a LHYNQZ – Gestão de Recursos Ltda. e a Ricardo Gonçalves, na qualidade, respectivamente, de gestora do Fundo Roma e diretor responsável pela administração de carteira de valores mobiliários, pena de multa pecuniária individual no valor de R$ 250.000,00 pelas imputações formuladas.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.