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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador Julgado em 20/07/10
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 20/07/10, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ 2009/2146, no qual foram apuradas as responsabilidades de Renato Barranco Ruiz e Ramiro Augusto Nunes Alves, administradores da Elebra S.A. Eletrônica Brasileira, por (i) desatualização do registro de companhia aberta a partir de 29.11.2000 à 05.10.2004; (ii) não convocação de assembleias gerais ordinárias referentes aos exercícios sociais findos entre 31.12.2000 e 31.12.2003; e (iii) não elaboração das demonstrações financeiras relativas aos exercícios findos entre 31.12.2000 e 31.12.2003.
O Colegiado decidiu pela aplicação das seguintes penalidades:
i. a Renato Barranco Ruiz:
a. multa no valor de R$ 35.000,00, na qualidade de diretor presidente e diretor de relações com investidores, pelo descumprimento das disposições contidas no art. 176 da Lei n° 6.404, de 1976, por não ter providenciado a elaboração das demonstrações financeiras referentes aos exercícios sociais findos a partir de 31 de dezembro de 2000 até 31 de dezembro de 2003;
b. multa no valor de R$ 25.000,00, na qualidade de diretor de relações com investidores da Companhia, pela desatualização do registro de companhia aberta, em infração aos artigos 13, 16 e 17 da Instrução CVM n° 202, de 1993, entre 29 de novembro de 2000 e 5 de outubro de 2004;
c. multa no valor de R$ 20.000,00, na qualidade de presidente do conselho de administração, por não ter convocado as assembleias gerais referentes aos exercícios sociais findos de 31 de dezembro de 2000 até 31 de dezembro de 2003, em infração ao art. 142, IV, da Lei n° 6.404, de 1976.
ii. a Ramiro Augusto Nunes Alves:
a. multa no valor de R$ 25.000,00, na qualidade de diretor, por não ter feito elaborar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2001, infringindo o art. 176 da Lei n° 6.404, de 1976.
Os acusados poderão interpor recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.