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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 19/12/2014
Publicado em
19/12/2014 18h17
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 19/12/2014, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2013/5194, no qual foram apuradas as responsabilidades de Metynis Participações S.A. e de Marcelo Impellizieri de Moraes Bastos, sócio da Metynis e membro do conselho de administração da Marambaia Energia Renovável S.A., pela prática de manipulação de preços ao negociar ações CTPC3 (infração ao disposto no item II, letra “b”, da Instrução CVM nº 08/79).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades:
- a Metynis Participações S.A., multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00, pela prática de manipulação de preços, ao negociar com ações CTPC3 entre 05/08/2009 e 19/11/2010;
- a Marcelo Impellizieri de Moraes Bastos, proibição temporária, pelo prazo de cinco anos, de atuar, direta ou indiretamente, como investidor, em qualquer mercado organizado de valores mobiliários, pela prática de manipulação de preços ao negociar ações CTPC3 entre 07/08/2009 e 28/09/2010.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.