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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 19/11/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 19/11/2013, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2012/7880, no qual foi apurada a responsabilidade de Rafael Palladino pela utilização de informações relevantes ainda não divulgadas (infração ao disposto no art. 13, caput, da Instrução CVM nº 358/02, combinado com o § 1º, do art. 155, da Lei n º 6.404/76).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de multa pecuniária no valor de R$ 877.200,00, valor correspondente ao triplo da perda evitada, por ter negociado com ações de emissão do Banco Panamericano S/A, com o uso da empresa Max Control Assessoria e Investimento Ltda. (da qual era proprietário), nos dias 24 e 28/09/10 e 07/10/10, antes da publicação do Fato Relevante em 09/11/10.
O acusado punido poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.