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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 19/10/10
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 19/10/10, o Processo Administrativo Sancionador nº 2010-1737, no qual foram apuradas as responsabilidades de CNP Assurances S.A., acionista controlador da Caixa Seguradora S.A., e Thierry Marc Claude Claudon, na qualidade de diretor presidente dessa companhia, com relação ao aproveitamento do ágio decorrente da aquisição, pela CNP Participações Ltda., da participação da Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF na Caixa Seguradora S.A. No âmbito desse processo, foram formuladas as seguintes acusações:
a. CNP Assurances S.A de abuso de poder de controle, ao orientar a Caixa Seguradora S.A. contrariamente ao disposto no objeto social, promovendo a emissão e o resgate de ações em proveito próprio (infração ao disposto no art. 116, parágrafo único, e no art. 117, alíneas a e c da Lei 6.404/76);
b. Thierry Marc Claude Claudon de ter violado os deveres legais de administrador de companhia aberta, ao propor à Assembleia Geral aumentos e reduções de capital em benefício do acionista controlador (infração ao disposto no art. 154 da Lei 6.404/76) e de não ter justificado o critério de fixação do preço de emissão de ações em aumento de capital (infração ao disposto no art. 170, §7º, da Lei 6.404/76).
O Colegiado decidiu aplicar a penalidade de advertência a Thierry Marc Claude Claudon por não ter justificado o critério de fixação do preço de emissão de ações em aumento de capital. O Colegiado decidiu, ainda, absolver Thierry Marc Claude Claudon e CNP Assurances S.A das demais acusações.
A CVM oferecerá recurso de ofício das absolvições ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
O acusado condenado poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao mesmo Conselho.