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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 19/05/09
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 19/05/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº SP2007/0033, no qual foi apurada a eventual responsabilidade de MASTER CM LTDA., BONUS-BANVAL PARTICIPAÇÕES LTDA. e seus respectivos diretores por não terem dispensado especial atenção e não terem comunicado operações cujos valores se afiguravam objetivamente incompatíveis com a a situação patrimonial/financeira de clientes, e que apresentaram indícios de lavagem de dinheiro (art. 6º, inciso I e art. 7º, inciso II, da Instrução CVM nº 301/99).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades aos acusados:
i. multa de advertência pelo descumprimento do art. 6º, inciso I, da Instrução CVM nº 301/99.
ii. multa pecuniária individual de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) pelo descumprimento do art. 7º, inciso II, da Instrução CVM nº 301/99.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso ao Ministro de Estado da Fazenda.